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Suspensa liminar que desbloqueava bens do Grupo OK

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, suspendeu hoje (20) os efeitos da liminar concedida pelo desembargador Asdrúbal Cruxên, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que havia permitido o desbloqueio de parte dos imóveis pertencentes ao Grupo OK Construções e Incorporações S/A, de propriedade do empresário Luiz Estevão de Oliveira