O julgamento teve o seguinte resultado: "por unanimidade, conhecer do recurso de embargos apenas quanto ao tema "Dispensa. Justa Causa. Ato de Concorrência ao Empregador" por violação ao art. 482, alínea "c", da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional".
Publicações feitas por “Paulo Ricardo Obregon”
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