O presente artigo visa contribuir para a discussão relativa à limitação ou não dos poderes instrutórios do juiz pelas regras de divisão do ônus da prova. Vale dizer: de acordo com o atual estágio de evolução do direito processual civil o juiz deve ficar limitado à atividade probatória das partes ou pode, independentemente de tais regras, promover de ofício a produção probatória?