A mulher, principal pessoa afetada na discussão a respeito do caráter lícito da antecipação do parto, sofre inúmeros problemas de ordem subjetiva e sócio-jurídica, quando não é reservado a ela o direito de prover seu próprio corpo e decidir pela continuidade ou interrupção deste tipo de gravidez.
Publicações de “Camila de Oliveira”
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