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O Direito | Portal de Direito

Suspensão Condicional da Pena (sursis)

É um direito do sentenciado que preencher os requisitos
indispensáveis à concessão de ter a aplicação de sua pena
suspensa. "Trata-se de dar um crédito de confiança ao criminoso,
estimulando-o a que não volte a delinqüir e, além disso, se prevê
uma medida profilática de saneamento, evitando-se que 0
individuo que resvalou para o crime fique no convivia de
criminosos irrecuperáveis" (Mirabete).