Assim é denominado o juiz leigo, não togado, isto é, não
necessariamente formado em Direito, que é escolhido pelos
sindicatos de trabalhadores e de empregadores para um mandato
temporário na Justiça do Trabalho.
Assim é denominado o juiz leigo, não togado, isto é, não
necessariamente formado em Direito, que é escolhido pelos
sindicatos de trabalhadores e de empregadores para um mandato
temporário na Justiça do Trabalho.