É a competência para admitir o recurso, no Primeiro Grau, do juiz
prolator da decisão, e, no Segundo Grau, do orgão julgador
Coletivo ou colegiado para conhecer ou não da matéria posta sub
examen.
É a competência para admitir o recurso, no Primeiro Grau, do juiz
prolator da decisão, e, no Segundo Grau, do orgão julgador
Coletivo ou colegiado para conhecer ou não da matéria posta sub
examen.