No âmbito tributário, discute-se acerca da utilização da certidão positiva com efeitos de negativa prevista no art. 206 do Código Tributário Nacional. Essa certidão administrativa pode ser expedida desde que presentes um dos três requisitos previstos pelo dispositivo legal já citado, sejam eles: créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Posts publicados por “Helton Lustoza”
Graduado em Direito pelo UnicenP - Curitiba-PR. Pós-graduando em direito tributário pelo IBEPEX. Consultor Tributário no escritório Tahech Advogados, Curitiba-PR.
Nos crimes contra ordem tributária, o simples pagamento do tributo antes do oferecimento da denúncia, ocorre que o problema surge quando uma das esferas contradiz o julgamento da outra.
tributaçao de mercadorias virtuais
Nossa atual sociedade está mergulhada no caos ético. Não respeitam mais os costumes éticos que foram estabelecidos no passado, estão sendo negados todos os direitos humanos e civis, que haviam sido arduamente conquistados durante o ‘longo século’ precedente: 1789-1914.