Nosso lei maior estabelece no artigo 226 da CF/88
O artigo 226 afirma que a entidade familiar é plural e não mais singular, tendo várias formas de constituição, com o que o Constituinte voltou o seu olhar para a realidade dos arranjos que mostram as várias possibilidades de representação social da família.
Publicações feitas por “Affonso Souza”
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