O plenário do Supremo Tribunal Federal manteve hoje (28/03) a lei 6.486/00 do Espírito Santo que reduziu pela metade o valor da alíquota do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) paga pelos motoristas do estado.
O plenário do Supremo Tribunal Federal manteve hoje (28/03) a lei 6.486/00 do Espírito Santo que reduziu pela metade o valor da alíquota do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) paga pelos motoristas do estado.