O plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu ontem (06/12) liminar suspendendo dispositivos da medida provisória (2037/23) que concede incentivos fiscais para indústrias de informática que estejam instaladas fora da Zona Franca de Manaus.
O plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu ontem (06/12) liminar suspendendo dispositivos da medida provisória (2037/23) que concede incentivos fiscais para indústrias de informática que estejam instaladas fora da Zona Franca de Manaus.