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STF limita isenção fiscal na área de informática à Zona Franca de Manaus

Apenas as empresas de informática que estão situadas na Zona Franca de Manaus têm direito a vantagens fiscais. A decisão do Supremo Tribunal Federal foi tomada ontem (07/12) ao concluir o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (2348), impetrada pelo governador do Amazonas, Amazonino Mendes, contra dispositivos da medida provisória 2037/23, que alteraram a Lei de Informática. Os dispositivos suspensos da medida provisória estendiam o prazo de vigência da isenção fiscal para o IPI e permitiam vantagens com relação a Cofins, Pis/Pasep e Imposto sobre a Renda. Na sessão de ontem, o plenário do STF sustou os benefícios tributários para as empresas localizadas fora da Zona Franca de Manaus, ao suspender a prorrogação do prazo de isenção fiscal para o setor, prevista na medida provisória.

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