O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, deferiu hoje (09/05) suspensão de segurança, requerida pela União, suspendendo sentença concedida pela 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro e mantida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região eximindo a Macom Distribuidora de Petróleo Ltda de pagar a tributação do PIS/PASEP e da Cofins.