O sobrenome do ex-marido pode ser mantido pela mulher mesmo após o divórcio. O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
O sobrenome do ex-marido pode ser mantido pela mulher mesmo após o divórcio. O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro