A Justiça Federal determinou à União que não cancele a pensão paga a um estudante universitário, em função da morte de sua avó, antes de ele fazer 24 anos de idade, quando poderá ter concluído o curso superior
A Justiça Federal determinou à União que não cancele a pensão paga a um estudante universitário, em função da morte de sua avó, antes de ele fazer 24 anos de idade, quando poderá ter concluído o curso superior