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Martus justifica manutenção da tabela do IR e da CPMF

Num depoimento de mais de cinco horas perante a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, nesta quarta-feira (dia 2), o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Martus Tavares, procurou demonstrar praticamente ser impossível ao governo abrir mão dos recursos oriundos do congelamento da tabela do Imposto de Renda , a menos que os parlamentares definissem uma outra fonte de recursos capaz de propiciar uma receita de R$ 3,8 bilhões, ou se dispusessem a cortar um valor equivalente do lado das despesas. Ele usou em seguida o mesmo raciocínio para justificar a manutenção da CPMF (Contribuição sobre Movimentação Financeira).

Martus Tavares admitiu a possibilidade de rever os limites de reciprocidade financeira exigidos pelo novo projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2002, nos créditos e transferências voluntárias de recursos da União para Estados e Municípios. A possibilidade de alterar os novos limites de contrapartida foi admitida pelo ministro, após ouvir sugestão, nesse sentido, apresentada na Comissão Mista pelo senador Romero Jucá (PSDB-RR). O senador argumentou com o ministro que os níveis sugeridos pelo governo para as contrapartidas simplesmente iriam impedir que os recursos federais chegassem aos municípios mais pobres do país, canalizando-os apenas para os municípios mais ricos, gerando uma contradição de política redistributiva.

Ao analisar as incertezas econômicas trazidas pela crise argentina e pela desaceleração da economia dos Estados Unidos, Martus Tavares disse considerar o Brasil hoje um país muito menos vulnerável aos efeitos desses transtornos internacionais, graças aos mecanismos que implantou de controle das finanças públicas conjugados à nova Lei da Responsabilidade Fiscal. O ministro confirmou ainda estarem embutidas na nova proposta de LDO dispositivos que vão permitir o pagamento de reajuste nos salários dos servidores públicos, mas condicionou o detalhamento dessa medida à publicação de Acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, o que deverá ocorrer nos próximos dias.

Reciprocidade – Após ouvir as colocações do senador Romero Jucá de que os atuais limites de reciprocidade previstos na nova proposta de LDO eram incompatíveis com a realidade de uma grande quantidade de municípios em todo o País, o ministro mostrou-se disposto a rediscutir o assunto. Discordou apenas, de antemão, que se volte a fixar um limite zero de contrapartida. “Quando o limite era de apenas 2% – lembrou – um senador chegou a me sugerir baixarmos para zero”. Explicou, em seguida, que o limite zero tem um efeito didático perverso, na medida em que não estimula os prefeitos de pequenos municípios a organizarem melhor suas finanças e fazer um esforço de arrecadação. “Ora – comentou – se o prefeito cobrasse o imposto do posto de gasolina ou ele próprio pagasse o seu IPTU, daria para cumprir os 2% da contrapartida de recursos exigida pelo governo federal, para alocar recursos no município.”

O artigo 33 do projeto da LDO 2002 estipula uma reciprocidade de cinco e 10% para municípios com até 25 mil habitantes; de 10 e 20% para os demais municípios localizados nas áreas da Sudene, Sudam e no Centro-Oeste. Segundo argumentos do senador Romero Jucá, um município, assim, para receber R$ 1 milhão do governo para investir em obras prioritárias para sua população, teria de dispor de R$ 100 mil (10%). Como ele não tem esse dinheiro, deixaria de receber o recurso, que iria para um município mais rico, o que seria absolutamente injusto – comentou.

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