A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no julgamento de um agravo de instrumento, reformou decisão de primeira instância que havia determinado, em ação de execução de sentença, que a integralidade de um depósito realizado através de penhora, inclusive os valores referentes aos honorários advocatícios, fosse colocada à disposição do juízo do Juizado Especial do Consumo de Belo Horizonte.
This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.