A lei eleitoral discrimina uma série de atos e situações que são proibidos no próximo domingo (1º), dia das eleições. De acordo com o artigo 39 da Resolução 22.261 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre propaganda, é proibido nesse dia: o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comícios e de carreatas; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o fornecimento de alimento ou transporte gratuitos ao eleitor pelo candidato
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