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Bicicletas e scooters elétricas serão proibidas nas ciclovias e calçadas do Rio de Janeiro

As bicicletas e demais veículos motorizados, com uso de eletricidade ou combustão, serão proibidas de circular nas ciclovias e calçadas de todo o município do Rio. É o que determina o  PL 742-A/2021, aprovado com 33 votos favoráveis e um contrário pela Câmara Municipal do Rio nesta terça-feira (01), na primeira sessão plenária após o recesso parlamentar de julho. O projeto seguirá para sanção ou veto do prefeito. 

De acordo com o texto aprovado, nenhum tipo de bicicleta motorizada, com ou sem pedal, poderá circular nas ciclovias e calçadas, e os infratores poderão receber uma multa de mil reais, dobrada em caso de reincidência. Uma emenda aprovada na votação exclui da proibição os veículos utilizados para a locomoção de Pessoas com Deficiência e pessoas com mobilidade reduzida. O projeto determina, ainda, que a Prefeitura deverá regulamentar a norma, definindo procedimentos para a fiscalização. 

Um dos autores do projeto, o vereador Dr. Gilberto (Solidariedade) destacou que o fato do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ter publicado uma Resolução sobre o tema em junho não impede que a cidade do Rio tenha a sua própria legislação sobre esses veículos. “A resolução não se sobrepõe ao projeto de lei e à regulamentação do município. Quem aqui não tem um filho que passeia na ciclovia? Esse projeto de lei é dar qualidade de vida à população,  para dar segurança”, enfatizou o parlamentar. 

Contrário ao projeto, o vereador Pedro Duarte (Novo) acredita que a medida vai fazer com que os condutores de veículos elétricos corram riscos ao trafegar nas ruas. “Obrigar todas as bicicletas elétricas a irem pra rua, dividir pista com carro, ônibus e caminhão, é uma irresponsabilidade. Já temos milhares de acidentes, inclusive com morte de ciclistas. O Contran tem uma regra muito recente e bem detalhada, com regras diferentes para cada modelo. Isso foi resultado de um longo debate nacional. Não podemos sair proibindo tudo sem levar isso em conta”, pontuou.

Ainda assinam a autoria da matéria os vereadores Dr. Marcos Paulo (PSOL), Felipe Michel (PP), João Mendes de Jesus (Rep) e Marcos Braz (PL). 

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