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Sem diploma estudante não pode assumir cargo público

O estudante James Leão de Oliveira não poderá assumir o cargo de gestor de políticas públicas do Estado do Acre. James não tomará posse, pois não terminou a faculdade ainda. A decisão é do ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu o pedido apresentado pelo Estado do Acre para que fosse suspensa a prorrogação da data da posse.

James impetrou mandado de segurança com pedido de liminar contra a secretária da Gestão Administrativa do Estado do Acre, informando ter sido aprovado no concurso público para provimento do cargo de gestor de políticas públicas e ter sido convocado, por meio de edital, para apresentar a documentação exigida para a sua posse, no caso, o diploma de conclusão do curso superior e o registro no conselho de classe correspondente. Acrescentou que, em razão da greve dos professores e servidores da Universidade Federal do Acre, sua formatura foi atrasada em um semestre e, por isso, não obteve o diploma. Por essa razão, pediu prorrogação da data de sua posse para trinta dias após 30 de setembro de 2006, provável data da colação de grau.

No primeiro exame dos autos, o pedido de liminar foi indeferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Posteriormente, a decisão foi reconsiderada para que James tomasse posse após a colação de grau. Inconformado, o Estado do Acre recorreu ao STJ por meio de suspensão de segurança. Para tanto, alegou que a liminar concedida pelo Tribunal estadual está causando grave lesão à ordem administrativa, pois foi contra a administração pública na fixação da data da posse dos candidatos nomeados, impedindo-a de cumprir o prazo legal, prejudicando o seu andamento normal. Além disso, argumentou que a decisão traz prejuízo aos demais candidatos nomeados em benefício de um único candidato que negligentemente se inscreveu no concurso sem estar formado e registrado no conselho de classe.

Em sua decisão, o presidente do STJ sustentou que o edital prevê que os candidatos aprovados para o cargo em questão devem apresentar, quando da convocação para a posse, os pré-requisitos exigidos pelo edital, que são o diploma de graduação em nível superior e o registro no conselho de classe, o que não ocorreu no presente caso.

Sustentou, ainda, que, ao ser prorrogada a data da posse de James, que espera sua aprovação acadêmica no curso de economia da Universidade Federal do Acre, ocorre grave lesão à ordem pública dada a inobservância dos princípios regentes do concurso.

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