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Bloqueio de valores é apontado como melhor solução contra descumprimento de decisões pelo Estado

Decisão que determinou o fornecimento de medicamentos, na Comarca de Salto do Jacuí, sob pena de bloqueio dos valores nas contas bancárias e pagamento de multa diária em caso de descumprimento foi confirmada, de forma unânime, pela 21ª Câmara Cível do TJRS.

Para o Desembargador Genaro José Baroni Borges, relator do recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, o bloqueio seguramente é a melhor solução para superar a desafeição às decisões judiciais, “cujo cumprimento a todos se impõe como imperativo da ordem jurídica, do estado democrático de direito, da harmonia e independência entre os poderes.” O magistrado salientou a urgência da criação de mecanismos de responsabilização do agente público, para que não responda o erário.

A autora da ação tem mais de 70 anos de idade e sofreu Acidente Vascular Cerebral, sem condições financeiras de manter o tratamento, que requer medicação de uso contínuo.

“A moléstia não cede; segue inexorável, indiferente à negativa de parte do Poder Público e às prosaicas alegações de insuficiência de meios, recursos, verbas, dotações, rubricas e quejandos, tão a gosto da burocracia”, criticou. “Por isso, o que seria ou deveria ser mister administrativo, por desatendido, superlota a pauta dos Tribunais que de pronto, como é de seu dever, assegura o direito quando mais não seja para tornar eficaz a verba constitucional.”

Apontou entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que concluiu que a Lei n° 9.494/97, que veda a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, não tem o alcance de vedar toda e qualquer medida, cabendo ao Juiz concedê-la em situações especialíssimas, quando evidenciado o estado de necessidade e a exigência da preservação da vida humana.

Acompanharam as conclusões o Desembargador Francisco José Moesch e a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, em julgamento realizado no dia 27/9.

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