O valor pago pela companhia de seguro à família de vítima de atropelamento a título de dano moral é passível da incidência de imposto de renda. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O valor pago pela companhia de seguro à família de vítima de atropelamento a título de dano moral é passível da incidência de imposto de renda. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).