A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, em sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira (12), assegurou a um aposentado por invalidez direito à revisão da sua aposentadoria, de modo que, a partir da vigência da Lei n. 9.032/95, passe a ser equivalente a 100% do salário-de-benefício, mesmo tendo o benefício sido concedido antes da lei.
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