A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que incluiu a Sadia Concórdia S/A Indústria e Comércio como responsável solidária pela reparação dos danos suportados por Terezinha Gomes e sua filha menor, S., em virtude de acidente de trânsito que vitimou o marido e pai, respectivamente
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