O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai apreciar o pedido de indenização da Microsoft Corporation contra uma empresa de engenharia do Rio de Janeiro, que teria utilizado programas de computador ilegalmente, sem licença. A decisão é do ministro Cesar Asfor Rocha, da Quarta Turma, que admitiu o processamento do recurso especial.
Em 1998, a Microsoft ajuizou ação contra a empresa Sergen – Serviços Gerais de Engenharia e obteve autorização para vistoria de computadores, nos quais estariam instalados programas (softwares) irregulares. Por terem sido localizados centenas de programas em tal situação, a Microsoft ingressou com pedido de perdas e danos contra a Sergen. A empresa afirma ter apresentado todas as licenças dos programas.
O juiz de primeiro grau determinou a realização de uma nova perícia, estabeleceu o valor da causa em três mil vezes o preço de cada software utilizado ilegalmente e fixou a caução a ser prestada em 25% do valor da causa. A nova perícia teria concluído que não haveria programas irregulares. A Sergen apresentou notas fiscais e discos de instalação, mas não teria mostrado os certificados com as licenças de instalação. A sentença foi favorável à Microsoft, porque o juiz não considerou suficientes os documentos apresentados pela empresa.
A Sergen apelou e conseguiu reverter a decisão no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), o qual entendeu que o juiz deveria ter fundamentado a não-adoção do laudo pericial para decidir pela condenação ao pagamento de indenização. A Microsoft apresentou recurso especial, mas o TJ/RJ não admitiu o processamento. Daí o agravo de instrumento encaminhado diretamente ao STJ, que, em seu entendimento, deve analisar o caso. A Microsoft argumenta que houve violação à Lei 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no País.