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Furto

Ato de subtrair coisa alheia para proveito próprio ou de outrem, a ela equiparada a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. Se não houver a concorrência de fato que tipifique furto qualificado, diz-se furto simples. Cognatos: furtar (v.); furtivo (adj.) que é praticado a furto. CP, art 156; CPM, 240, 404; LCP, 24, 25

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