O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de suspensão do arresto de bens de dois ex-administradores do Consórcio M, que teve liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em março de 1999 devido a um passivo descoberto de R$ 75,1 milhões.
O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de suspensão do arresto de bens de dois ex-administradores do Consórcio M, que teve liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em março de 1999 devido a um passivo descoberto de R$ 75,1 milhões.