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STJ nega liminar em habeas-corpus e Ricardo Mansur continuará preso

O ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou hoje (21) a liminar em habeas-corpus pedida pela defesa do empresário Ricardo Mansur (das redes Mappin/Mesbla) para que ele respondesse em liberdade a Ação Penal na qual responde por crime contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/86, art.3º). Mansur é acusado de divulgar informações falsas ou prejudicialmente incompletas, por correio eletrônico (e-mail), sobre instituição financeira (Banco Bradesco S/A).

Mansur apresentou-se à Justiça na última terça-feira (14), mesmo dia em que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (com sede em São Paulo) restabeleceu, a pedido do Ministério Público Federal (MFP), a prisão preventiva contra o empresário, que havia sido revogada pelo juiz da 7ª Vara Criminal de São Paulo. O empresário está preso na Custódia da Polícia Federal, em São Paulo (SP), e com a decisão negativa da liminar, vai continuar detido. O mérito do habeas-corpus será apreciado oportunamente pela Sexta Turma do STJ.

Segundo o relator do HC, ministro Hamilton Carvalhido, não estão presentes os requisitos jurídicos para concessão de medida liminar – risco de lesão do direito postulado e fundamento jurídico incontestável (periculum in mora e fumus boni juris). O ministro citou artigo do Código de Processo Penal (art.312), segundo o qual “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.

Ao examinar o pedido de concessão de liminar para que fosse expedido alvará de soltura, Hamilton Carvalhido afirmou que o Acórdão do TRF-3ª (decisão que restabeleceu a prisão preventiva a pedido do MFP) se mostra ajustado à lei e à Constituição da República. A parte final do Acórdão afirma que “prevalecem os motivos ensejadores da custódia, porque a presença do acusado no País, ao que tudo indica, depende de não ser ameaçado de prisão, o que não pode ser garantido para o futuro, porquanto alteradas as circunstâncias atuais, nada impedirá que vá para o exterior e frustre a eficácia de uma sentença condenatória definitiva”.

Segundo a denúncia do Ministério Público, “em 15/09/1999, Ricardo Mansur, de forma consciente e voluntária, mediante mensagens eletrônicas, através da Internet, nas quais constava o nome ‘Marcos C’ como remetente, divulgou a várias pessoas e instituições financeiras, informações falsas, prejudicialmente incompletas e alarmantes sobre instituição econômico-financeira do Banco Bradesco S/A, com o fim de causar efeito cascata e multiplicador, visando a afetar a credibilidade do Brasdesco junto a seus acionistas e correntistas, e abalar o sistema financeiro nacional como um todo”. A pena prevista para o crime imputado a Mansur é de dois a seis anos de reclusão mais multa.