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Supremo concede Habeas Corpus a Itamar Franco

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (21/08) Habeas Corpus (HC 80511) favorável ao governador de Minas Gerais, Itamar Franco. Dessa forma, o governador mineiro não precisará enviar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) resposta, no prazo de 15 dias, a ação movida pelo Ministério Público Federal por suposto crime de injúria e difamação.

Para o MPF, o governador teria cometido os crimes de injúria e difamação, expressos na Lei de Imprensa, contra o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, general Alberto Cardoso.

Por requisição do ministro da Justiça, a denúncia foi apresentada por procuradores da República junto ao STJ, e tem como relator naquele tribunal o ministro Fontes de Alencar.

A Turma do STF entendeu que o governador tem assegurado o direito de resposta à ação do ministério público somente após autorização da Assembléia Legislativa do Estado.

Em seu voto, o relator do HC no STF, ministro Celso de Mello, disse que a decisão serve “para assegurar-lhe (ao governador Itamar) o direito de apresentar a resposta a que se refere o artigo quarto da lei 8.038/90, somente após a eventual concessão, por parte da Assembléia Legislativa do estado de Minas Gerais, da necessária autorização.”