Com essa conclusão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por maioria, o recurso em que os irmãos G.F. e L.F. pediam a manutenção do testamento deixado pelo pai
Com essa conclusão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por maioria, o recurso em que os irmãos G.F. e L.F. pediam a manutenção do testamento deixado pelo pai