Press "Enter" to skip to content

Presidente do STJ defende criação de tipo penal para punir quem descumpre decisão judicial

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, considera que o atual momento por que passa o Congresso Nacional, em busca de meios de moralização interna, como a adoção do chamado “pacote ético”, pode favorecer o Poder Judiciário. Segundo ele, o momento é propício para que o Legislativo aprove a criação de um tipo penal específico para punir quem descumpre decisões judiciais, especialmente a administração púbica em suas três esferas (União, Estados e Municípios). A proposta chegou a integrar o anteprojeto de lei que criou os Juizados Especiais na Justiça Federal, mas foi retirada do texto original pelo Executivo antes de encaminá-la à Câmara dos Deputados.

“Litigar com o governo virou um jogo de faz-de-conta – o sujeito ganha mas não leva. E o pior, entra na fila dos famigerados precatórios. O que está acontecendo neste País em relação aos precatórios é uma coisa inimaginável. Há Estados que devem precatórios há mais de 10 anos. Isso não só ofende o direito das pessoas mas desgasta a imagem e a credibilidade do Judiciário, porque o cidadão comum não sabe que a Justiça apenas determina a inclusão do precatório no orçamento, o seu pagamento nada tem a ver conosco. Mas é o Judiciário quem paga o preço pela demora no pagamento de um precatório”, lamentou Paulo Costa Leite.O presidente do STJ afirmou que uma alternativa para punir quem descumpre decisão judicial seria enquadrar a desobediência como ato de improbidade administrativa. “Para um político isso é fatal, porque gera inelegibilidade”, ponderou. A questão foi debatida pelo presidente do STJ durante o encerramento do IV Congresso de Magistrados Estaduais, promovido pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Sul (Ajuris), em Bento Gonçalves. Os juízes reunidos no evento ficaram impressionados com a estatística de que 85% dos recursos que tramitam no STJ têm a administração pública como uma das partes.

Durante o congresso, o presidente do STJ encontrou divergências relacionadas à Reforma do Judiciário, em tramitação no Senado Federal. A maioria dos juízes é contrária à adoção de súmulas (decisões reiteradas) com efeito vinculante, medida prevista no texto apenas para decisões do Supremo Tribunal Federal. O ministro Paulo Costa Leite defende que o mecanismo de contenção de recursos seja estendido ao STJ. “Mas o efeito vinculante seria aplicado apenas a questões de massa, de repercussão nacional”, explicou. Ele acrescentou que as essas súmulas também não ficariam “engessadas”. “Será possível revê-las. Poderemos adotar um mecanismo que permita ao juiz suscitar o que chamamos de incidente de revisão sumular”, lembrou.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que reúne 15 mil juízes, defende a adoção da “súmula impeditiva de recurso”. Pela proposta, sempre que o juiz decidir uma questão invocando súmula de Tribunal superior, não poderá haver recurso. Do contrário, será possível recorrer. Outra polêmica surgida foi a possibilidade de o Conselho Nacional da Magistratura (órgão a ser criado pela Reforma) demitir juízes por decisão administrativa. “Não há razão para mudar o mecanismo clássico exigido para demissão de juízes vitalícios, ou seja, somente após decisão judicial transitada em julgado. É claro que há maus juízes, mas nada impede que o Conselho afaste o juiz administrativamente, em caráter provisório, e represente ao Ministério Público para que este ingresse com ação civil de perda de cargo”, defendeu o desembargador Cláudio Baldino Maciel, vice-presidente da AMB.