Empregada que tem a gravidez confirmada durante o aviso prévio não alcança a estabilidade provisória da gestante. Seguindo a jurisprudência (Súmula nº 371), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) o recurso de revista interposto por uma auxiliar de limpeza contra a Higilimp Limpeza Ambiental Ltda
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