A impossibilidade de penhora do imóvel residencial familiar e dos bens essenciais que o guarnecem, prevista na Lei nº 8.009/90, não abrange os bens possuídos em repetição.
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Superior Tribunal de Justiça
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A impossibilidade de penhora do imóvel residencial familiar e dos bens essenciais que o guarnecem, prevista na Lei nº 8.009/90, não abrange os bens possuídos em repetição.