Ao não acolher recurso do Club Sul Beneficente e Recreativo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça gaúcha, segundo a qual a empresa, na qualidade de estipulante de seguro de vida em grupo, é parte legítima para responder a processo de execução
Publicações em “STJ”
Superior Tribunal de Justiça
