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STJ: Responsabilidade por extravio de talões de cheques entregues pelo correio é do banco

A falha na entrega de talões de cheques pelo correio corre por conta do banco, conforme decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao negar recurso do Banco ABN Amro contra determinação da Justiça paulista, o STJ confirmou a condenação do banco ao pagamento de cerca de R$ 199,5 mil ao economista Walter Aluísio Morais Rodrigues, a título de danos morais. Talonários do correntista foram extraviados e cheques foram emitidos sem seu conhecimento. Um destes cheques foi a protesto e o nome do economista acabou sendo incluído no SPC.

O economista era cliente do Banco Real, incorporado pelo ABN Amro em janeiro deste ano, e mantinha conta corrente na agência de Vila Mariana, em São Paulo. Segundo o correntista, o banco envia talões de cheques pelo correio, serviço este “praticamente imposto aos clientes, para diminuir o afluxo de pessoas dentro das agências bancárias”. Os talonários são entregues sempre bloqueados e para utilizar os cheques o cliente deve desbloqueá-los por telefone, identificando-se por uma senha pessoal.

Rodrigues já mantinha a conta no banco há dois anos quando, em junho de 1995, ao conferir seus extratos, foi surpreendido com o lançamento de cheques os quais não havia emitido. Informado de que se tratava de cheques correspondentes a talões enviados pelo correio e como não recebera os talões, ele solicitou o comprovante de entrega, mas o banco não forneceu. Foram 42 cheques apresentados e devolvidos, no total de R$ 9.978,63.

Em virtude dos transtornos enfrentados e alegando abalo de crédito, o economista entrou com ação de indenização por danos morais. Condenado a indenizar o cliente em 20 vezes o valor dos cheques emitidos, o banco recorreu ao STJ. Alegou “fato de terceiro e caso fortuito”, porque os talões teriam sido extraviados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, quando estariam “sob a guarda e responsabilidade desta”. O banco também questionou o valor arbitrado para a indenização, o qual, ao seu ver, seria excessivo.

O relator do recurso no STJ, ministro Ari Pargendler, negou o pedido do banco. “A falha do correio corre por conta de quem o contratou. A relação entre o banco e o correio é de consumo, pois o banco se vale dos serviços da ECT como qualquer outro consumidor dos serviços daquela empresa”. Quanto à alteração do valor da indenização, o ministro esclareceu que só pode ser determinada pelo STJ caso o valor seja irrisório ou abusivo. “O valor da indenização não fere o princípio da razoabilidade, tendo em vista as circunstâncias deste caso”, concluiu o ministro.