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Presidente do STJ autoriza retomada do processo de privatização da Celg

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, deferiu pedido do governo de Goiás para a retomada do processo de privatização da Companhia Energética de Goiás (Celg), suspenso pelo juízo da 5ª Vara Federal do Distrito Federal. “A paralisação de um complexo sistema de privatização dessa magnitude – tanto mais por envolver a distribuidora de energia quando já privatizada a usina, como é sabido – parece-me não atender ao interesse público”, afirmou.

A paralisação de todos atos relacionados à desestatização decorreu da antecipação de tutela concedida pelo juízo da 5ª Vara Federal do DF, onde tramita a ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Goiás (STIUEG). O objetivo da entidade sindical é anular a concorrência realizada para a contratação de empresas de consultoria encarregadas de elaborar avaliação econômico-financeira e a modelagem do processo de venda das ações da estatal. O STIUEG lista uma série de argumentos, entre os quais a impossibilidade de o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) conduzir o processo de privatização, que seria uma atribuição exclusiva do Conselho Estadual de Desestatização (CED).

O governo de Goiás argumenta que cabe a esse Conselho coordenar e operacionalizar, direta ou indiretamente, o processo de desestatização das estatais goianas, porém o Decreto nº 5.254/00 permite que o CED transfira para o BNDES a operacionalização dos processos. Também sustenta que o foro competente para o julgamento de ação civil pública é aquele do local onde ocorrer o dano (Lei 7.347/85), o que torna a Seção Judiciária do Distrito Federal incompetente para julgar o processo da Celg.

O governo de Goiás pediu a suspensão da tutela antecipada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) , porém o presidente do TRF entendeu que o requerimento pecava por ser “muito evasivo, genérico, sem nada de concreto”. Na petição apresentada ao STJ, o procurador geral de Goiás, Diógenes Mortoza da Cunha, afirma ser urgente a suspensão da antecipação de tutela por estar provocando grave lesão à ordem econômica, com ameaça de “dano irreparável ou de difícil reparação”.

“Sabe-se que o sucesso da desestatização da Celg está condicionado por uma série de fatores, havendo evidente interesse de estimular os participantes do leilão em suplantar o preço mínimo (R$ 1,3 bilhão), formulando propostas ainda mais vantajosas para o patrimônio público goiano”, afirma o procurador-geral. A litigiosidade, segundo ele, pode desestimular a participação de eventuais interessados, devido ao clima de insegurança em relação ao processo.

Na petição ao STJ, o governo do Estado relata a situação de inadimplência da estatal, agravada, segundo alega, com o retardamento do processo de privatização. Em relação aos compromissos vencidos até 2000, a dívida, calcula o governo, ultrapassa os R$ 260 milhões. A dívida com Furnas, em 31 de outubro deste ano, teria alcançado o montante de R$ 307,1 milhões.

Ao deferir a petição do Estado, o presidente do STJ ressalta que a decisão não afasta “o necessário (e indispensável) controle da legalidade dos atos administrativos”. “Ao contrário, prestigio-o em toda oportunidade que se apresenta, na certeza de que essa função garantidora da supremacia da legalidade é fator decisivo para preservar o estado democrático”, disse.