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Gilson Dipp intima ministro da Educação sobre descumprimento de decisão judicial

O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, determinou hoje (21) que fosse feita nova intimação ao ministro da Educação, Paulo Renato Souza, para que repasse às universidades federais os recursos destinados ao pagamento dos salários de outubro/2001 aos professores. Dipp ressaltou que a ordem dirige-se expressamente ao ministro da Educação, que é a autoridade coatora no mandado de segurança coletivo impetrado pelo Andes, que não pode “esquivar-se” de cumpri-la. Dipp alertou que “a manutenção do descumprimento da decisão judicial já proferida culminará na apuração de eventuais responsabilidades que, por óbvio, recairão sobre a autoridade impetrada, qual seja, o Sr. Ministro de estado de Educação”.

“A esse respeito, impõe-se ressaltar que a pessoa responsável pela definição da competência em lides judiciais, entenda-se aí o efetivo cumprimento de ordem judicial, é o juiz da causa, sendo certo que na hipótese dos autos, a autoridade coatora responsável pelo efetivo cumprimento da liminar é o Exmo. Sr. Ministro de Estado da Educação, sendo defeso ao mesmo esquivar-se da obrigação, remetendo-a para o Titular de qualquer outra Pasta”, afirmou o ministro Gilson Dipp no novo mandado de intimação entregue esta manhã (às 10h27) ao ministro Paulo Renato pelo oficial de justiça do STJ.

Na última segunda-feira (19), o ministro Paulo Renato encaminhou ao relator da causa aviso com a informação de que havia remetido expediente ao ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, que tem a competência para mandar processar a folha de pagamento dos servidores da Administração Federal, de acordo com os Decretos 3.962 (de 10/10/2001) e 4.010 (de 12/11/2001). Gilson Dipp reafirmou, no mandado expedido hoje ao ministro, que havia afastado a incidência do último decreto presidencial sobre as decisões judiciais já proferidas, reafirmando, com isso, a competência do STJ para julgar esta causa.