O atraso na entrega de imóvel pode gerar lucros cessantes a serem pagos aos promissários compradores do bem. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
O atraso na entrega de imóvel pode gerar lucros cessantes a serem pagos aos promissários compradores do bem. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça