Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um agravo de instrumento de uma transportadora do interior mineiro, condenada ao pagamento de indenização por dano moral a um ex-empregado
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um agravo de instrumento de uma transportadora do interior mineiro, condenada ao pagamento de indenização por dano moral a um ex-empregado