A 8a Turma Especializada do TRF-2ª Região, reconheceu, por unanimidade, o direito de nomeação a um candidato que obteve o quarto lugar em concurso público promovido pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo - Decea, que previa o preenchimento de duas vagas temporárias, após a instituição decidir preencher apenas uma vaga, apesar de ter convocado anteriormente os dois primeiros aprovados que não compareceram a assinatura do contrato de trabalho
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