A determinação pela Justiça de “culpa recíproca” dos cônjuges quando da separação não extingue o dever de prestar alimentos proviosionais, ou seja, não isenta do pagamento de alimentos devidos ao ex-cônjuge até o trânsito em julgado da sentença da separação (quando não cabe mais recurso).
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Superior Tribunal de Justiça
