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Nilson Naves mantém prisão de ex-executivos do Banco Nacional mas cancela audiência

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, no exercício da Presidência, manteve hoje (26) a prisão preventiva do ex-presidente e do ex-diretor do Banco Nacional Marcos Catão de Magalhães Pinto e Nagib Antonio, até que o mérito do habeas-corpus seja julgado por uma das duas turmas do STJ especializadas em Direito Penal (Quinta ou Sexta). O ministro Nilson Naves, entretanto, concedeu em parte a liminar e determinou que não seja realizada a audiência marcada para esta segunda-feira (28), para a qual os acusados foram intimados a fim de ouvir a leitura da sentença. A decisão não impede, entretanto, que a sentença seja publicada.

“Defiro em parte a liminar, em ordem a que não se realize a propalada audiência, tendo em vista o disposto no artigo 389 do Código de Processo Penal”, afirmou Naves no despacho. O artigo 389 do CPP determina que a sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim. “Ao meu ver, não se foi feliz ao se invocar, analogicamente, o disposto no artigo § 1º do artigo 242 do Código de Processo Civil”, acrescentou o ministro, ao citar o dispositivo da legislação civil segundo o qual, caso a parte não compareça ou se recuse a depor após intimada pessoalmente, “se presumirão confessados os fatos contra ela alegados”.

Apesar de o habeas-corpus ter sido impetrado em favor de apenas dois acusados, o ministro Nilson Naves estendeu seus efeitos a todos os outros co-réus da Ação Penal que tramita perante a 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o artigo 580 do Código Penal. No habeas-corpus, os advogados de Marcos Magalhães Pinto e Nagib Antônio pediram o imediato restabelecimento da liberdade dos pacientes e a não realização da audiência marcada para esta segunda-feira (28) pelo juiz da 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Marcos André Bizzo Moliari. A defesa obteve êxito somente em relação ao segundo pedido.