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Nilson Naves nega liminar à TV Globo e garante ao SBT transmissão de “Casa dos Artistas 2”

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, no exercício da Presidência, negou à TV Globo o pedido de reconsideração da decisão do presidente do Tribunal, ministro Paulo Costa Leite, a qual garantiu ao SBT a transmissão do programa “Casa dos Artistas”. Com este novo pedido a TV Globo pretendia impedir a veiculação da nova edição do programa, o que deverá acontecer a partir do dia 19 de fevereiro.

Segundo alegações dos advogados da TV Globo, a emissora detém o direito intelectual sobre o programa e a proibição de sua exibição por outra emissora teria caráter urgente, o que seria suficiente para autorizar a concessão da liminar. Conforme os advogados, de nada adiantaria a vitória da TV Globo na disputa judicial travada com o SBT se a nova transmissão já tiver sido iniciada ou mesmo completada como de fato ocorreu no caso da primeira versão da “Casa dos Artistas”.

No entanto, em sua decisão, o ministro Nilson Naves considerou os argumentos trazidos pela defesa da TV Globo insuficientes para atender o pedido de reconsideração. “O fato novo trazido aos autos não é suficiente para a atuação desta presidência em sede de juízo de retratação, uma vez que o programa ‘Casa dos Artistas 2’ tem início previsto para 19 de fevereiro, não havendo, portanto, nenhuma circunstância premente a determinar a adoção da medida urgente”.

No dia 2 de janeiro, o presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, havia negado liminar à TV Globo, mantendo decisão da Justiça paulista. Naquela ocasião, os pressupostos legais obrigatórios à concessão da liminar também foram considerados inexistentes. “Não restou demonstrado, a toda evidência, haver risco de prejuízo irreparável caso seja veiculado um próximo programa ‘Casa dos Artistas”, uma vez que eventuais danos (de natureza eminentemente patrimonial) podem ser reivindicados nas vias ordinárias adequadas (instâncias da Justiça estadual)”, afirmou Costa Leite em sua decisão. A seu ver, caso a exibição do programa pelo SBT provoque prejuízos, a TV Globo poderá buscar a reparação correspondente na Justiça estadual.

De acordo com as informações fornecidas no texto da ação movida pela TV Globo, o SBT iniciou negociações, em meados do ano passado, com o grupo holandês Endemol Entertainment – titular dos direitos sobre a obra audiovisual mundialmente conhecida e intitulada “Big Brother”, cujo sucesso levou a empresa estrangeira a licenciar a exibição da obra para emissoras de 20 países. O contrato entre os dois grupos não foi assinado, mas a empresa brasileira teria sido notificada da necessidade de sigilo em relação aos direitos de propriedade intelectual e à transação. Além disso, o SBT teria sido advertido a não usar “direitos e informações da Endemol em seus programas”. Após a negociação frustrada, Endemol e TV Globo celebraram, em 7 de agosto do ano passado, um contrato de licença exclusiva para a produção e veiculação do programa Big Brother no Brasil.

A disputa judicial que chegou ao STJ teve origem na transmissão do programa Casa dos Artistas, iniciada em 28 de outubro passado. Diante do fato, a TV Globo propôs ação por falta de cumprimento de contrato cumulada com perdas e danos, pedindo ao mesmo tempo a concessão de liminar que impedisse o SBT de transmitir a Casa dos Artistas. A liminar foi concedida pelo juiz da 4ª Vara Cível de Osasco (SP), mas foi suspensa por decisão posterior da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), sob o entendimento de que “idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos, como tais” não estariam sob a proteção do art. 8º da chamada Lei dos Direitos Autorais (LDA). Para reverter o posicionamento do TJ-SP (órgão de segunda instância) e restabelecer os efeitos da decisão de primeiro grau (4ª Vara de Osasco), a TV Globo tentou a concessão da liminar em medida cautelar no STJ.