A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu o recurso especial impetrado pela Eurovip´s Operadora Internacional de Turismo e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil ao funcionário público Paulo Roberto Coitinho de Sá
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