As agências de viagem e turismo têm direito à opção pelo regime tributário Simples. A conclusão unânime é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
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Superior Tribunal de Justiça
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As agências de viagem e turismo têm direito à opção pelo regime tributário Simples. A conclusão unânime é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)