A demora na realização de exame pericial para verificar a periculosidade do paciente não é motivo para que o réu inimputável, cuja sentença foi o tratamento ambulatorial, seja mantido em cárcere
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Superior Tribunal de Justiça
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A demora na realização de exame pericial para verificar a periculosidade do paciente não é motivo para que o réu inimputável, cuja sentença foi o tratamento ambulatorial, seja mantido em cárcere