Ao ser indagado sobre a abrangência do decreto presidencial (4.010/01), publicado hoje (13/10) no Diário Oficial da União, que centraliza na figura do presidente da República as autorizações para liberação de recursos destinados ao pagamento de funcionários, o ministro Marco Aurélio foi lacônico: “É interessante quanto à administração direta. Há implicações que precisarão ser consideradas, serão objeto de reflexão.”
Publicações em “STF”
Supremo Tribunal Federal
