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STF nega pedido de liminar do Mandado de Segurança de lobista

A ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie, relatora do Mandado de Segurança (MS 24125) impetrado pelo lobista Alexandre Paes dos Santos, indeferiu hoje (07/11) o pedido de liminar. Segundo a ministra, faltou juntar ao processo cópia do requerimento de quebra de sigilo.

Em sua decisão, Ellen argumentou que ausência do documento impossibilita verificar se houve fundamentação no ato da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura o crescimento de roubo de cargas.

A ministra acrescentou que a juntada da fita cassete em que foi gravada a aprovação do requerimento de quebra de sigilo não é suficiente para analisar o pedido em mandado de segurança.

Santos tenta evitar sua convocação pela CPIM e a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico.