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STF entende que alteração do contrato social não configura estelionato

Na sessão de julgamento da última terça-feira (06/11), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu favoravelmente pedido de Recurso em Habeas Corpus (RHC 81320) para trancar Ação Penal contra sócios de uma empresa que foram acusados pelo crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal). O fato no qual se baseou a denúncia foi a exclusão de um dos sócios do contrato social da empresa com o objetivo de deixar de pagar as dívidas por ele assumidas.

A Segunda Turma entendeu, por unanimidade, que alteração de contrato social não configura crime de estelionato, mas apenas descumprimento de um negócio comercial. O relator do processo, ministro Carlos Velloso, salientou que os efeitos da saída de um sócio só ocorrem depois da alteração. Isso significa que as obrigações assumidas por ele anteriormente devem ser pagas pela sociedade comercial.