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PSDC entra no Supremo com ADI contra o SIMPLES

O Partido Social Democrata Cristão (PSDC) entrou, hoje (07/11), no Supremo Tribunal Federal, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2554), com pedido de liminar, contra a legislação que instituiu o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES). Alega o partido que não está sendo respeitado o princípio da igualdade tributária previsto na Constituição Federal.

Na ação encaminhada ao STF, o PSDC argumenta que o inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317/96, ao instituir o SIMPLES, excluiu do seu campo de incidência a pessoa jurídica que presta os seguintes serviços profissionais: corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de “habilitação profissional legalmente exigida”.

Ainda de acordo com a ADI, o SIMPLES contraria a Constituição da República de 1988, pois vem tratando de forma desigual as pessoas jurídicas que se enquadram nos requisitos do sistema, ao permitir que umas, e outras não, possam optar pelo imposto, o que sobrecarrega a carga tributária daqueles que também poderiam se beneficiar do sistema simplificado.