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Primeira Turma decide que Senac tem direito a imunidade tributária

Primeira Turma decidiu desfavoravelmente hoje (13/11) um Recurso (RE 235737) movido pelo município de São Paulo contra o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) para cobrar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) da entidade. A Primeira Turma entendeu que se aplica ao Senac a imunidade tributária conferida pela Constituição às instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos (artigo 150, inciso III, alínea “c” e parágrafo quarto).

O município de São Paulo pretendia cobrar o ITBI sobre a aquisição de um imóvel pelo Senac com o objetivo de locação para terceiros alegando que isso não se tratava de finalidade essencial da entidade. O relator do processo, ministro Moreira Alves, não acolheu o argumento pois, segundo entende, a renda obtida com o aluguel seria para o financiamento das atividades educacionais do Senac, e não para obter lucro, pois este não é seu objetivo. Não poderia ser afastada, portanto, a imunidade tributária.

Os demais ministros seguiram seu voto, e a decisão foi unânime